CAPITULO III -DO PROVIMENTO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO

 
O que é?
  Forma de vacância de cargo público efetivo, efetuada através de ato formal, a pedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.
  Procedimentos
  1. Para exoneração a pedido:

a) requerimento do servidor, encaminhado à chefia imediata.
b) Envio, em anexo, de declaração dos bens e valores do requerente.

2. Para exoneração de ofício, deve-se encaminhar ao DAP:

a) relatório de avaliação de desempenho em estágio probatório; ou
b) comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal.
  Legislação
  1. Arts. 20, § 2º, 34, 65, 95, § 2º, 172 e 238 e 243, § 7º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (D.O.U. 11/12/97).2. Art. 18 da Lei nº 8.216, de 13/08/91 (D.O.U. 15/08/91).
 
Informações Gerais
  1. O servidor exonerado terá direito a:

a) gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de exoneração, compensada a importância recebida a título de adiantamento;
b) indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório (Art. 18 da Lei nº 8.216/91).

2. Ocorrerá exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados dessa data.

3. O prazo para exercício será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não houver expediente.

4. Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.

5. O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso essa seja aplicada.