CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
PROGRESSÃO VERTICAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO (DOCENTE)

 
O que é?
  É a passagem do docente do nível 04 da classe ocupada para o nível inicial da classe imediatamente superior, excetuando-se a de Professor Titular.
  Procedimentos
  PROGRESSÃO PARA A CLASSE "ASSISTENTE" OU "ADJUNTO":
  1. Apresentada a documentação exigida nos arts. 7º e 8º da Resolução 186/93-CONSEPE , a Comissão de Avaliação verificará se foi obtida a pontuação especificada no art. 6º da sobredita Resolução e encaminhará o processo para o Chefe do Departamento a que pertence o interessado, a fim de que o mesmo seja submetido ao Plenário para homologação e indicação de Comissão Especial.

2. Excepcionalmente, terá progressão funcional vertical o docente que não tiver a titulação exigida, mediante apreciação do seu desempenho acadêmico nos 04 (quatro) semestres de permanência no nível ocupado, observados os seguintes elementos, que são eliminatórios:
I – desempenho acadêmico do docente no período acima citado ;
II – justificativa, caso não tenha a titulação;
III – memorial descritivo;
IV – monografia.

3. O desempenho acadêmico é avaliado pela Comissão de Avaliação já existente em cada Centro ou Unidade de Ensino do Interior, sendo determinado de acordo com o estabelecido nos art.s 4º, 5º e 6º da Resolução 186/93-CONSEPE. A avaliação da justificativa e do memorial descritivo e/ou monografia ficam a cargo da Comissão Especial.
  PROGRESSÃO PARA A CLASSE "ASSOCIADO":
  1. Terá direito à Progressão Vertical para a Classe Associado o servidor docente que reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
a) ocupar o nível IV da Classe de Adjunto há, pelo menos, dois anos;
b) ser detentor do Título de Doutor ou de Livre-Docente;
c) ser aprovado em avaliação de Desempenho Docente específica para a Progressão Vertical.

2.O Servidor Docente deverá requerer a progressão junto ao Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, apresentando os seguintes documentos:
a) requerimento padrão;
b) relatório atualizado do PRODOCENTE contendo atividades realizadas nos últimos dois anos, a contar regressivamente, da data de cumprimento do unterstício para a prgressão;
c) informações cadastrais estraídas do sistema RHnet;

3. A documentação apresentada será registrada, sob forma de processo, pela unidade de lotação do docente (Departamento Acadêmico, Unidade Especializada ou outra unidade) e encaminhada à CPPD para análise e emissão de parecer técnico. O processo instruído com o parecer técnico da CPPD será encaminhado para a Banca Examinadora correspondente.

4. Após a avaliação pela Banca Examinadora cada processo será remetido:
a) ao DAP, para implantação, se concedida a progressão;
b) à unidade de origem para ciência, se negada a progressão.
  Legislação
  1. Art. 16, inciso II e § 2º do anexo ao Decreto n.º 94.664, de 23/07/87 (D.O.U. 24/07/87).

2. Arts. 12 e 13 da Portaria MEC n.º 475, de 26/08/87 (D.O.U. 31/08/87).

3. Resolução nº 186/93-CONSEPE, modificada pela Resolução nº145/95-CONSEPE.

4 Resolução n.º 099/206-CONSEPE, de 08 de agosto de 2006.