Assistência à Saúde Suplementar do Servidor

  •   Índice


    • Amparo Legal
    • Modalidade de Prestação de Assistência à Saúde Escolhida pela UFRN
    • O que é a modalidade de convênio?
    • Cobertura
    • Tabela de Valores - CAURN
    • Tabela de Valores - GEAP
    • Poderei aumentar a abrangência de meu plano?
    • Quem tem direito a aderir ao plano de saúde suplementar?
    • E se o meu dependente não estiver cadastrado junto à UFRN? Como devo proceder?
    • Como poderei aderir ao plano de saúde?
    • Como devo proceder para aderir ao plano?
    • Cronograma de Atendimento para os Servidores Aderirem aos Planos de Saúde
    • Documentos para Inscrição/Reingresso nos Planos de Saúde
    • Já possuo Plano de Saúde Diverso da GEAP/CAURN. Estarei Contemplado com o Benefício da Assistência à Saúde?
    • Quais os prazos de carência?
    • Quais as formas de exclusão do Plano de Assistência à Saúde?
    • Poderá Aderir ao Plano de Assistência à Saúde o Servidor que não possuir margem consignável em seu contracheque?
    • Poderei abater a despesa do plano de saúde no meu imposto de renda?
    • Vigência
    • Maiores Informações
    • ADERIR AO PLANO




  • Amparo Legal

    • Lei 8.112/90 (RJU):

      "Art. 230 A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento". (Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006)

    • Portaria Normativa SRH/MP n 1, de 27 de dezembro de 2007

      Estabelece orientações sobre a assistência à saúde dos servidores da Administração Federal e seus dependentes.

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  • Modalidade de Prestação de Assistência à Saúde Escolhida pela UFRN

    • Nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2007, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, aliado ao apoio das entidades sindicais, realizou uma consulta eletrônica com os servidores técnico-administrativos e docentes objetivando a escolha da modalidade de prestação de assistência à saúde. Por maioria de votos foi escolhida a modalidade de CONVÊNIO, posteriormente ratificado pelo Conselho de Administração através da Resolução CONSAD nº 030, de 08 de novembro de 2007.

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  • O que é a modalidade de convênio?

    • São operadoras classificadas como de autogestão e sem fins lucrativos. No Estado, as únicas operadoras que se enquadram neste perfil, cujos serviços estão abrangidos no Termo de Referência Básico delineado pela Portaria Normativa SRH nº 01/2007, são a CAURN e a GEAP.

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  • Cobertura

    • As operadoras conveniadas (CAURN e GEAP) deverão atender a um padrão mínimo de serviços, contemplando:

      • Assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica, compreendendo partos e tratamentos realizados exclusivamente no país (ANS);
      • Padrão enfermaria;
      • Centro de Terapia Intensiva ou similar;
      • Cobertura Regional;
      • Cobertura de urgência e emergência em todo território nacional;
      • A assistência odontológica passou a ser opcional.
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  • Tabela de Valores

    • GEAP

      O titular contribui com um percentual determinado sobre a sua remuneração, atualmente fixado em 5,02% para o Plano GEAPEssencial, e de 7,19% para o Plano GEAPClássico, obedecendo os pisos e tetos abaixo especificados, mais a participação pelo uso dos serviços.

      GEAPEssencial
      Piso Individual (Participante sem Dependente) Piso Familiar (Participante com Dependente) Teto Individual (Participante sem Dependente) Piso Familiar (Participante com Dependente)
      R$ 42,00 R$ 92,40 R$ 125,00 R$ 303,60
      Tabela para os Agregados - GEAPEssencial
      Faixa Etária do Beneficiário Familiar (em anos completos) Total da Contribuição Mensal
      de 0 a 18 anos R$ 53,11
      de 18 a 23 anos R$ 65,59
      de 24 a 28 anos R$ 65,59
      de 29 a 33 anos R$ 81,63
      de 34 a 38 anos R$ 88,30
      de 39 a 43 anos R$ 110,91
      de 44 a 48 anos R$ 119,19
      de 49 a 53 anos R$ 151,12
      de 54 a 58 anos R$ 160,63
      de 59 anos ou mais R$ 242,18
      GEAPClássico
      Piso Individual (Participante sem Dependente) Piso Familiar (Participante com Dependente) Teto Individual (Participante sem Dependente) Piso Familiar (Participante com Dependente)
      R$ 42,00 R$ 101,64 R$ 135,00 R$ 333,96
      Tabela para os Agregados - GEAPClássico
      Faixa Etária do Beneficiário Familiar (em anos completos) Total da Contribuição Mensal
      de 0 a 18 anos R$ 64,60
      de 18 a 23 anos R$ 79,79
      de 24 a 28 anos R$ 79,79
      de 29 a 33 anos R$ 99,29
      de 34 a 38 anos R$ 107,41
      de 39 a 43 anos R$ 134,91
      de 44 a 48 anos R$ 144,98
      de 49 a 53 anos R$ 183,82
      de 54 a 58 anos R$ 195,40
      de 59 anos ou mais R$ 294,59
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    • CAURN

      O titular contribuirá de acordo com as tabelas abaixo especificadas:


      AMBULATORIAL + HOSPITALAR + OBSTETRÍCIA - (SEM ODONTO)

      TITULARES E DEPENDENTES (sem odonto)
      ENFERMARIA
      Faixa Etária Valor de contribuição individual R$
      ATÉ 18 ANOS 9,93
      19 A 23 ANOS 15,33
      24 A 28 ANOS 16,41
      29 A 33 ANOS 18,02
      34 A 38 ANOS 32,58
      39 A 43 ANOS 44,46
      44 A 48 ANOS 88,14
      49 A 53 ANOS 128,59
      54 A 58 ANOS 171,74
      > 59 ANOS 277,98
      APARTAMENTO
      Faixa Etária Valor de contribuição individual R$
      ATÉ 18 ANOS 31,50
      19 A 23 ANOS 39,06
      24 A 28 ANOS 40,57
      29 A 33 ANOS 42,53
      34 A 38 ANOS 63,22
      39 A 43 ANOS 79,84
      44 A 48 ANOS 141,00
      49 A 53 ANOS 197,62
      54 A 58 ANOS 258,03
      > 59 ANOS 406,78
      BENEFICIÁRIOS AGREGADOS DO TITULAR (sem odonto)
      AGREGADO - ENFERMARIA
      Faixa Etária Valor de contribuição individual R$
      ATÉ 18 ANOS 59,32
      19 A 23 ANOS 65,36
      24 A 28 ANOS 66,45
      29 A 33 ANOS 68,22
      34 A 38 ANOS 84,24
      39 A 43 ANOS 97,30
      44 A 48 ANOS 145,35
      49 A 53 ANOS 189,84
      54 A 58 ANOS 237,31
      > 59 ANOS 354,18
      AGREGADO - APARTAMENTO
      Faixa Etária Valor de contribuição individual R$
      ATÉ 18 ANOS 83,05
      19 A 23 ANOS 91,36
      24 A 28 ANOS 93,03
      29 A 33 ANOS 95,51
      34 A 38 ANOS 117,94
      39 A 43 ANOS 136,23
      44 A 48 ANOS 203,50
      49 A 53 ANOS 265,78
      54 A 58 ANOS 332,23
      > 59 ANOS 495,86
      AMBULATORIAL + HOSPITALAR + OBSTETRÍCIA - (COM ODONTO)

      TITULARES E DEPENDENTES (com odonto)
      ENFERMARIA
      Faixa Etária Valor de contribuição individual R$
      ATÉ 18 ANOS 20,41
      19 A 23 ANOS 26,05
      24 A 28 ANOS 27,31
      29 A 33 ANOS 29,38
      34 A 38 ANOS 44,76
      39 A 43 ANOS 57,47
      44 A 48 ANOS 102,20
      49 A 53 ANOS 142,49
      54 A 58 ANOS 185,37
      > 59 ANOS 282,90
      APARTAMENTO
      Faixa Etária Valor de contribuição individual R$
      ATÉ 18 ANOS 42,18
      19 A 23 ANOS 50,06
      24 A 28 ANOS 51,83
      29 A 33 ANOS 54,74
      34 A 38 ANOS 76,27
      39 A 43 ANOS 94,06
      44 A 48 ANOS 156,68
      49 A 53 ANOS 213,10
      54 A 58 ANOS 273,12
      > 59 ANOS 420,85
      BENEFICIÁRIOS AGREGADOS DO TITULAR (com odonto)
      AGREGADO - ENFERMARIA
      Faixa Etária Valor de contribuição individual R$
      ATÉ 18 ANOS 67,86
      19 A 23 ANOS 74,05
      24 A 28 ANOS 75,44
      29 A 33 ANOS 77,72
      34 A 38 ANOS 94,64
      39 A 43 ANOS 108,62
      44 A 48 ANOS 157,82
      49 A 53 ANOS 202,14
      54 A 58 ANOS 249,31
      > 59 ANOS 365,38
      AGREGADO - APARTAMENTO
      Faixa Etária Valor de contribuição individual R$
      ATÉ 18 ANOS 91,80
      19 A 23 ANOS 100,47
      24 A 28 ANOS 102,41
      29 A 33 ANOS 105,62
      34 A 38 ANOS 129,29
      39 A 43 ANOS 148,87
      44 A 48 ANOS 217,75
      49 A 53 ANOS 279,80
      54 A 58 ANOS 345,83
      > 59 ANOS 508,35
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  • Poderei aumentar a abrangência de meu plano?

    • O servidor poderá complementar os serviços mínimos oferecidos pelo plano de saúde como, por exemplo, mudar do padrão enfermaria para apartamento. Contudo, o servidor terá inteira responsabilidade pelo custeio do acréscimo.

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  • Quem tem direito a aderir ao plano de saúde suplementar?

    São beneficiários do Plano:

    • Na qualidade de Servidor:
      • os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público e de contrato temporário na forma da Lei nº 8.745/93;
      • os inativos vinculados a essa Universidade.
    • Na qualidade de Dependentes do Servidor:
      • o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
      • o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;
      • a pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
      • os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
      • os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
      • o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".
    • Os pensionistas da UFRN

    Obs.: As operadoras (GEAP/CAURN) admitirão a adesão de agregados do servidor, até 3º grau de parentesco, consangüíneo ou afim, assumindo o servidor integralmente o respectivo custeio.

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  • E se o meu dependente não estiver cadastrado junto à UFRN? Como devo proceder?

    • Somente serão incluídos como beneficiários do Plano de Saúde os dependentes cadastrados junto ao órgão (UFRN). Logo, havendo o interesse do servidor em incluir algum dependente ainda não cadastrado, deverá o mesmo, primeiramente, requisitar o recadastramento no sistema SIGRH, selecionando os links "Servidor » Dependentes » Cadastrar".

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  • Como poderei aderir ao plano de saúde?

    • Após a assinatura do convênio com a UFRN, terá o servidor o prazo de 30 (trinta) dias para aderir ao plano de saúde ofertado pelas operadoras (CAURN/GEAP), ficando desta forma isento de carências.

    • A adesão é voluntária, ou seja, fica a cargo do servidor querer se inscrever ou não. Entretanto, somente serão beneficiados com a contrapartida financeira de R$ 50,00 (cinqüenta reais) os servidores que aderirem ao plano de saúde conveniado.

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  • Como devo proceder para aderir ao plano?

    • Servidores Ativos e Aposentados

      • As solicitações de inscrições deverão ser realizadas através da página eletrônica https://sigrh.ufrn.br. Desta forma, deverá o servidor, ativo ou inativo, estar cadastrado junto ao sistema SIGRH.
      • Aqueles que ainda não possuem o cadastro deverão fazê-lo no mesmo endereço eletrônico (https://sigrh.ufrn.br) para, assim, permitir o seu acesso.
      • Estando cadastrado, deverá o servidor fazer o login, com o nome do usuário e senha (a mesma utilizada nos sistemas SIGAA e SIPAC):Tela de autenticação do SIGRH
      • Na página que se abrirá, deverá o servidor selecionar no menu o link "Servidor":Menu do portal do Servidor
      • Após, clicar no link "Solicitação de Adesão ao Plano de Saúde"; selecionar a operadora conveniada que melhor lhe aprouver (GEAP ou CAURN), e preencher o formulário disponível na página.
      • Preenchido o formulário, deve o servidor conferir todos os dados do mesmo fazendo as alterações necessárias, se for o caso. Por fim, confirmar a solicitação de inscrição digitando o usuário e senha, devendo aguardar autorização da Administração de Pessoal para imprimir o formulário, assinar, anexar a documentação necessária para cada beneficiário (relação constante na pagina) e levá-la à operadora escolhida.
      • Na oportunidade, deverá o servidor levar consigo toda a documentação necessária (ver no item "Documentos Para Inscrição").
      • Salientamos ao servidor que não puder imprimir a solicitação de inscrição deverá o mesmo se encaminhar a Administração de Pessoal.
      • Obs.: Aqueles que sentirem alguma dificuldade no acesso ao sistema poderão se dirigir a Administração de Pessoal, localizado no prédio da Reitoria, onde serão fornecidas todas as orientações. ou em uma das unidades de arrecadação disponíveis no cronograma encaminhado ao servidor através de Ofício-Circular.

      Obs.: Aqueles que sentirem alguma dificuldade no acesso ao sistema poderão se dirigir a Administração de Pessoal, localizado no prédio da Reitoria, onde serão fornecidas todas as orientações.

    • Pensionistas

      • Os pensionistas deverão se dirigir a Administração de Pessoal para realizar a inscrição de forma manual, uma vez que os mesmos estão impossibilitados de utilizar o sistema SIGRH.
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  • Cronograma de Atendimento para os Servidores Aderirem aos Planos de Saúde

    Local Período Horário
    Administração de Pessoal 11/02/2008 a 12/03/2008 08:00h às 16:00h
    Unidade da Administração de Pessoal no CCS 11/02/2008 a 12/03/2008 07:00h às 15:00h
    HUOL* 18/02/2008 a 22/02/2008 07:00h às 13:00h
    MEJC* 25/02/2008 a 29/02/2008 07:00h às 13:00h
    Currais Novos* 03/03/2008 13:00h às 17:00h e 19:00h às 21:00h
    Caicó* 04/03/2008 a 05/03/2008 13:00h às 11:30h e 13:00h às 17:30h
    HUAB/Santa Cruz* 06/03/2008 a 07/03/2008 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:30
    Jundiaí* 10/03/2008 07:30h às 11:30h
    * Unidades Volantes
  • Documentos para Inscrição/Reingresso nos Planos de Saúde

    Titulares Documentos
    Co-patrocinado - Ativo, Inativo, ou no exercício de função comissionada.
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde (realizado junto a UFRN).
    • Cópia da Carteira de Identidade.
    • Cópia do último contracheque.
    • Autorização da Patrocinadora.
    • Cópia do CPF.
    Autopatrocinado - por perda de vínculo trabalhista com a patrocinadora.
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde.
    • Cópia da Carteira de Identidade.
    • Cópia da Portaria de exoneração do servidor regido pela Lei 8.112/90 ou cópia da rescisão do contrato de trabalho do empregado regido pela CLT.
    • Cópia do último contracheque recebido na patrocinadora de origem.
    • Cópia do CPF.
    Autopatrocinado - em licença sem vencimentos.
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde.
    • Cópia da Carteira de Identidade.
    • Cópia da Portaria que autoriza a licença sem vencimentos.
    • Cópia do último contracheque recebido na patrocinadora de origem.
    • Cópia do CPF.
    Dependentes Documentos
    Cônjuge
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde.
    • Cópia da Carteira de Identidade.
    • Cópia da Certidão de Casamento.
    • Autorização da Patrocinadora.
    • Cópia do CPF.
    Companheiro(a)
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde.
    • Cópia da Carteira de Identidade.
    • Comprovação de União Estável.
    • Autorização da Patrocinadora.
    • Cópia do CPF.
    Companheiro(a) homo-afetivo
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde.
    • Cópia da Carteira de Identidade.
    • Comprovação de União Estável.
    • Autorização da Patrocinadora.
    • Cópia do CPF.
    Pessoa separada judicialmente ou divorciada
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde.
    • Cópia da Carteira de Identidade.
    • Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, onde conste a percepção de alimentos, ou documento equivalente.
    • Autorização da Patrocinadora.
    • Cópia do CPF.
    Filhos(as) e Enteados(as) até 21 anos
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde.
    • Cópia da Carteira de Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos.
    • Comprovação de Dependência Econômica, se enteado.
    • Cópia da Certidão de Casamento do Titular ou comprovação de união estável, se enteado.
    • Autorização da Patrocinadora.
    • Cópia do CPF.
    Filhos(as) e Enteados(as) Estudantes entre 21 e 24 anos
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde.
    • Cópia da Carteira de Identidade.
    • Declaração Comprobatória de Matrícula e freqüência em Curso regular reconhecido pelo MEC.
    • Comprovação de Dependência Econômica.
    • Cópia da Certidão de Casamento do Titular ou comprovação de união estável, se enteado.
    • Autorização da Patrocinadora.
    • Cópia do CPF.
    Filhos(as) e Enteados(as) Inválidos
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde.
    • Cópia da Carteira de Identidade.
    • Documento que comprove a Invalidez, adquirida enquanto Dependente, ou seja, até os 24 anos de idade, fornecido através de perícia médica de Órgão Público Federal ou do Plano de Saúde, com data inferior a 12 meses. Caso a perícia seja feita pelo Plano de Saúde deverá ser apresentado laudo médico com data inferior a 12 meses.
    • Cópia da Certidão de Casamento do Titular ou comprovação de união estável, se enteado.
    • Autorização da Patrocinadora.
    • Cópia do CPF.
    Menor sob Guarda ou Tutela
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao Plano de Saúde.
    • Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos.
    • Termo de Guarda, definitivo ou provisório, Tutela, ou sentença judicial proferidas por Juiz competente, vinculando a Guarda/Tutela do menor ao Titular.
    • Comprovação de Dependência Econômica.
    • Autorização da Patrocinadora.
    Agregados Documentos
    Filho(a) do(a) Titular
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos de idade.
    • Cópia do CPF.
    Enteado(a) do(a) Titular
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos de idade.
    • Cópia do CPF.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo do(a) Titular.
    Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Filho(a) do(a) Titular
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos de idade.
    • Cópia do CPF.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo do(a) Filho(a) do(a) Titular.
    Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Enteado(a) do(a) Titular
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos de idade.
    • Cópia do CPF.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou de Companheirismo do(a) Titular.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo com Enteado(a) do(a) Titular.
    Neto(a) do(a) Titular
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor 18 anos de idade.
    • Se for utilizado cópia da Identidade do(a) Neto(a) do(a) Titular deverá ser apresentado também cópia da Identidade do(a) Filho(a) do(a) Titular, genitor(a) do(a) Neto(a).
    • Cópia do CPF.
    Enteado(a) do Filho(a) do(a) Titular
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor 18 anos de idade.
    • Cópia do CPF.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo do(a) Filho(a) do(a) Titular.
    • Cópia da Identidade do(a) Filho(a) do(a) Titular.
    Filho(a) do(a) Enteado(a) do(a) Titular
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor 18 anos de idade.
    • Cópia do CPF.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo do(a) Titular.
    • Cópia da Identidade do(a) Enteado(a) do(a) Titular.
    Irmão(ã) do(a) Titular

    Obs.: Somente permitido no Plano GEAP

    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano GEAPEssencial.
    • Cópia da Identidade ou da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos de idade, constando o nome de pelo menos um dos genitores do(a) Titular.
    • Cópia do CPF.
    Cônjuge ou Companheiro(a) do Irmão(ã) do(a) Titular

    Obs.: Somente permitido no Plano GEAP

    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos de idade, do(a) Irmão(ã) do(a) Titular, devendo constar o nome de pelo menos um dos genitores do(a) Titular.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo com o(a) Irmão(ã) do(a) Titular.
    • Cópia do CPF.
    Irmão(ã) do Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular

    Obs.: Somente permitido no Plano GEAP

    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo do(a) Titular.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos de idade, do(a) Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular e do seu Irmão(ã), constando o nome de pelo menos um de seus genitores.
    • Cópia do CPF.
    Sogro e sogra do(a) Titular

    Obs.: Somente permitido no Plano GEAP

    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano GEAPEssencial.
    • Cópia da Identidade do(a) Sogro/Sogra.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo do(a) Titular. Se Companheiro(a) deverá ser apresentado cópia da Identidade deste(a).
    • Cópia do CPF (2) do(a) Sogro/Sogra.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo com o(a) Pai ou a Mãe do(a) Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular, quando se tratar de Madrasta ou Padrasto do(a) Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular.
    Tio e Tia do(a) Titular - Por consangüinidade

    Obs.: Somente permitido no Plano GEAP

    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano GEAPEssencial.
    • Cópia da Identidade do Tio(a) do(a) Titular.
    • Cópia de documento do Pai ou da Mãe do(a) Titular, onde conste seus genitores, devendo coincidir pelo menos um deles com os genitores do Tio(a) do Titular.
    • Cópia do CPF do Tio(a) do(a) Titular.
    Tio e Tia do(a) Titular - Por afinidade

    Obs.: Somente permitido no Plano GEAP

    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano GEAPEssencial.
    • Cópia da Identidade do Tio(a) do(a) Cônjuge/Companheiro(a) do(a) Titular.
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo do(a) Titular.
    • Cópia de documento oficial do Pai ou da Mãe do(a) Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular, onde conste seus genitores, devendo coincidir pelo menos um deles com os genitores do(a) Tio(a) do Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular.
    • Cópia do CPF do Tio(a) do(a) Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular.
    Bisneto(a) do(a) Titular - Por consangüinidade

    Obs.: Somente permitido no Plano GEAP

    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor 18 anos de idade.
    • Se for utilizado cópia da Identidade do(a) Bisneto(a) do(a) Titular deverá ser apresentado também cópia da Identidade do(a) Neto(a) do(a) Titular, genitor(a) do(a) Bisneto(a).
    • Cópia da Identidade do(a) Filho(a) do(a) Titular, genitor(a) do Neto(a).
    • Cópia do CPF.
    Bisneto(a) do(a) Titular - Por afinidade

    Obs.: Somente permitido no Plano GEAP

    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor 18 anos de idade.
    • Se for utilizado cópia da Identidade do(a) Bisneto(a) do(a) Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular a) do(a) Titular, genitor(a) do(a) Bisneto(a) deverá ser apresentado também cópia da Identidade do(a) Neto(a) do(a) cônjuge/companheiro.
    • Cópia da Identidade do(a) Filho(a) do(a) Cônjuge/Companheiro(a) do(a) Titular, genitor(a) do Neto(a).
    • Cópia do CPF.
    Filho(a) do Irmão(ã) do(a) Titular

    Obs.: Somente permitido no Plano GEAP

    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos de idade, do(a) Irmão(ã) do(a) Titular constando o nome de pelo menos um dos genitores do(a) Titular.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos de idade, do(a) Sobrinho(a) do(a) Titular.
    • Cópia do CPF.
    Filho(a) do(a) Irmão(ã) do Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular

    Obs.: Somente permitido no Plano GEAP

    • Termo de Adesão ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos de idade, do(a) Irmão(ã) do Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular.
    • Cópia do CPF (2).
    • Cópia da Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo do(a) Titular (3)
    Pai do(a) Titular
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade do(a) Titular constando o nome do seu genitor.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento do pai do(a) Titular.
    • Cópia do CPF.
    Padrasto do(a) Titular
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade do(a) Titular constando o nome de sua genitora.
    • Cópia Certidão de Casamento ou Comprovação de Companheirismo da genitora com o Padrasto do(a) Titular.
    • Cópia da Identidade do Padrasto do(a) Titular.
    • Cópia do CPF.
    Mãe do(a) Titular
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano de saúde.
    • Cópia da Identidade do(a) Titular constando o nome do sua genitora.
    • Cópia da Identidade da Mãe do(a) Titular.
    • Cópia do CPF.
    Pensionistas Documentos
    Pensionistas
    • Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao de saúde.
    • Cópia da Identidade ou cópia da Certidão de Nascimento, se menor de 18 anos.
    • Cópia do último contracheque ou Declaração de Recebimento de Pensão emitida pela Patrocinadora, se ainda não possuir o contracheque.
    • Autorização da Patrocinadora
    • Cópia do último benefício recebido ou Declaração de Recebimento de Pensão emitida pela Previdência Social informando dados de identificação do instituidor da Pensão.
    • Cópia do CPF.
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  • Já possuo Plano de Saúde Diverso da GEAP/CAURN. Estarei Contemplado com o Benefício da Assistência à Saúde?

    • Não. Somente serão beneficiados com o repasse do benefício de R$ 50,00 aqueles que possuírem plano de saúde com as operadoras conveniadas (CAURN ou GEAP).
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  • Quais os prazos de carência?

        Não haverá exigência de cumprimento de carência nas seguintes situações:
    • Quando a adesão ao Plano de Saúde ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura dos convênios Universidade - CAURN/GEAP - , ou seja, até o dia 12 de março de de 2008
    • Quando a adesão ao Plano de Saúde ocorrer até 60 (sessenta) dias após a posse dos Servidores recém-admitidos na UFRN. Fica isenta(o) de carência a(o) pensionista que se inscrever no mesmo plano do servidor falecido do prazo de 30 (trinta) dias contados do óbito do servidor.
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  • Quais as formas de exclusão do Plano de Assistência à Saúde?

    • A exclusão voluntária.
    • O órgão encaminha à operadora as solicitações de exclusão, conforme cronograma estabelecido.
    • Os excluídos têm seu cartão recolhido.
    • A exclusão do servidor atinge seus dependentes.
    • A exclusão ocorre nos seguintes casos:
      • Suspensão da remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente;
      • Exoneração ou dispensa do cargo ou emprego;
      • Redistribuição do cargo a outro órgão ou entidade não coberto pelo respectivo plano;
      • Licença sem remuneração; * (ver observação abaixo)
      • Decisão administrativa ou judicial;
      • Outras situações previstas em lei.

    Obs.: No caso de licença sem remuneração ou afastamento legal, o servidor poderá optar por permanecer no plano de assistência à saúde suplementar, devendo assumir integralmente, durante o período da licença, o respectivo custeio das despesas.

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  • Poderá Aderir ao Plano de Assistência à Saúde o Servidor que não possuir margem consignável em seu contracheque?

    • Segundo o art. 34 da Portaria Normativa SRH/MP nº 01/2007, é proibida a exclusão de beneficiário por insuficiência de margem consignável. Desta forma, inexistindo margem consignável, deverá o servidor realizar o pagamento de outras formas a serem estabelecidas com as operadoras dos planos de saúde (CAURN ou GEAP).
  • Poderei abater a despesa do plano de saúde no meu imposto de renda?

    • Sim, a assistência à saúde pode ser deduzida integralmente do imposto de renda/
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  • Vigência

    • A modalidade de convênio terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
    • No caso de seu encerramento, não será permitido à operadora sucessora exigir novas carências dos beneficiários já inscritos na operadora anterior.
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  • Maiores Informações

    • Fundação de Seguridade Social - GEAP

      Telefone
      (84) 4008-4300
      Endereço
      Av. Prudente de Morais, 870, Tirol, Natal/RN
      Página Eletrônica
      http://www.geap.com.br
      Stand
      Haverá um stand da empresa localizado no Centro de Convivência da UFRN
    • Caixa Assistencial Universitária do Rio Grande do Norte - CAURN

      Telefones
      (84) 3215-3625 / 3211-9253
      Endereço
      Centro de Convivência, Sala 20 - Lagoa Nova - Natal/RN
      Página Eletrônica
      http://www.caurn.ufrn.br
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