"Art. 230 A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento". (Redação dada pela Lei nº 11.302 de 2006)
Estabelece orientações sobre a assistência à saúde dos servidores da Administração Federal e seus dependentes.
Voltar ao índiceNos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2007, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, aliado ao apoio das entidades sindicais, realizou uma consulta eletrônica com os servidores técnico-administrativos e docentes objetivando a escolha da modalidade de prestação de assistência à saúde. Por maioria de votos foi escolhida a modalidade de CONVÊNIO, posteriormente ratificado pelo Conselho de Administração através da Resolução CONSAD nº 030, de 08 de novembro de 2007.
Voltar ao índiceSão operadoras classificadas como de autogestão e sem fins lucrativos. No Estado, as únicas operadoras que se enquadram neste perfil, cujos serviços estão abrangidos no Termo de Referência Básico delineado pela Portaria Normativa SRH nº 01/2007, são a CAURN e a GEAP.
Voltar ao índiceAs operadoras conveniadas (CAURN e GEAP) deverão atender a um padrão mínimo de serviços, contemplando:
Voltar ao índiceO titular contribui com um percentual determinado sobre a sua remuneração, atualmente fixado em 5,02% para o Plano GEAPEssencial, e de 7,19% para o Plano GEAPClássico, obedecendo os pisos e tetos abaixo especificados, mais a participação pelo uso dos serviços.
| Piso Individual (Participante sem Dependente) | Piso Familiar (Participante com Dependente) | Teto Individual (Participante sem Dependente) | Piso Familiar (Participante com Dependente) |
|---|---|---|---|
| R$ 42,00 | R$ 92,40 | R$ 125,00 | R$ 303,60 |
| Faixa Etária do Beneficiário Familiar (em anos completos) | Total da Contribuição Mensal |
|---|---|
| de 0 a 18 anos | R$ 53,11 |
| de 18 a 23 anos | R$ 65,59 |
| de 24 a 28 anos | R$ 65,59 |
| de 29 a 33 anos | R$ 81,63 |
| de 34 a 38 anos | R$ 88,30 |
| de 39 a 43 anos | R$ 110,91 |
| de 44 a 48 anos | R$ 119,19 |
| de 49 a 53 anos | R$ 151,12 |
| de 54 a 58 anos | R$ 160,63 |
| de 59 anos ou mais | R$ 242,18 |
| Piso Individual (Participante sem Dependente) | Piso Familiar (Participante com Dependente) | Teto Individual (Participante sem Dependente) | Piso Familiar (Participante com Dependente) |
|---|---|---|---|
| R$ 42,00 | R$ 101,64 | R$ 135,00 | R$ 333,96 |
| Faixa Etária do Beneficiário Familiar (em anos completos) | Total da Contribuição Mensal |
|---|---|
| de 0 a 18 anos | R$ 64,60 |
| de 18 a 23 anos | R$ 79,79 |
| de 24 a 28 anos | R$ 79,79 |
| de 29 a 33 anos | R$ 99,29 |
| de 34 a 38 anos | R$ 107,41 |
| de 39 a 43 anos | R$ 134,91 |
| de 44 a 48 anos | R$ 144,98 |
| de 49 a 53 anos | R$ 183,82 |
| de 54 a 58 anos | R$ 195,40 |
| de 59 anos ou mais | R$ 294,59 |
Voltar ao índiceO titular contribuirá de acordo com as tabelas abaixo especificadas:
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Voltar ao índiceO servidor poderá complementar os serviços mínimos oferecidos pelo plano de saúde como, por exemplo, mudar do padrão enfermaria para apartamento. Contudo, o servidor terá inteira responsabilidade pelo custeio do acréscimo.
Voltar ao índiceObs.: As operadoras (GEAP/CAURN) admitirão a adesão de agregados do servidor, até 3º grau de parentesco, consangüíneo ou afim, assumindo o servidor integralmente o respectivo custeio.
Voltar ao índiceSomente serão incluídos como beneficiários do Plano de Saúde os dependentes cadastrados junto ao órgão (UFRN). Logo, havendo o interesse do servidor em incluir algum dependente ainda não cadastrado, deverá o mesmo, primeiramente, requisitar o recadastramento no sistema SIGRH, selecionando os links "Servidor » Dependentes » Cadastrar".
Voltar ao índiceApós a assinatura do convênio com a UFRN, terá o servidor o prazo de 30 (trinta) dias para aderir ao plano de saúde ofertado pelas operadoras (CAURN/GEAP), ficando desta forma isento de carências.
A adesão é voluntária, ou seja, fica a cargo do servidor querer se inscrever ou não. Entretanto, somente serão beneficiados com a contrapartida financeira de R$ 50,00 (cinqüenta reais) os servidores que aderirem ao plano de saúde conveniado.
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Obs.: Aqueles que sentirem alguma dificuldade no acesso ao sistema poderão se dirigir a Administração de Pessoal, localizado no prédio da Reitoria, onde serão fornecidas todas as orientações.
Voltar ao índice| Local | Período | Horário |
|---|---|---|
| Administração de Pessoal | 11/02/2008 a 12/03/2008 | 08:00h às 16:00h |
| Unidade da Administração de Pessoal no CCS | 11/02/2008 a 12/03/2008 | 07:00h às 15:00h |
| HUOL* | 18/02/2008 a 22/02/2008 | 07:00h às 13:00h |
| MEJC* | 25/02/2008 a 29/02/2008 | 07:00h às 13:00h |
| Currais Novos* | 03/03/2008 | 13:00h às 17:00h e 19:00h às 21:00h |
| Caicó* | 04/03/2008 a 05/03/2008 | 13:00h às 11:30h e 13:00h às 17:30h |
| HUAB/Santa Cruz* | 06/03/2008 a 07/03/2008 | 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:30 |
| Jundiaí* | 10/03/2008 | 07:30h às 11:30h |
| * Unidades Volantes | ||
| Titulares | Documentos |
|---|---|
| Co-patrocinado - Ativo, Inativo, ou no exercício de função comissionada. |
|
| Autopatrocinado - por perda de vínculo trabalhista com a patrocinadora. |
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| Autopatrocinado - em licença sem vencimentos. |
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| Dependentes | Documentos |
|---|---|
| Cônjuge |
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| Companheiro(a) |
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| Companheiro(a) homo-afetivo |
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| Pessoa separada judicialmente ou divorciada |
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| Filhos(as) e Enteados(as) até 21 anos |
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| Filhos(as) e Enteados(as) Estudantes entre 21 e 24 anos |
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| Filhos(as) e Enteados(as) Inválidos |
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| Menor sob Guarda ou Tutela |
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| Agregados | Documentos |
|---|---|
| Filho(a) do(a) Titular |
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| Enteado(a) do(a) Titular |
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| Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Filho(a) do(a) Titular |
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| Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Enteado(a) do(a) Titular |
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| Neto(a) do(a) Titular |
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| Enteado(a) do Filho(a) do(a) Titular |
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| Filho(a) do(a) Enteado(a) do(a) Titular |
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| Irmão(ã) do(a) Titular Obs.: Somente permitido no Plano GEAP |
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| Cônjuge ou Companheiro(a) do Irmão(ã) do(a) Titular Obs.: Somente permitido no Plano GEAP |
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| Irmão(ã) do Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular Obs.: Somente permitido no Plano GEAP |
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| Sogro e sogra do(a) Titular Obs.: Somente permitido no Plano GEAP |
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| Tio e Tia do(a) Titular - Por consangüinidade Obs.: Somente permitido no Plano GEAP |
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| Tio e Tia do(a) Titular - Por afinidade Obs.: Somente permitido no Plano GEAP |
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| Bisneto(a) do(a) Titular - Por consangüinidade Obs.: Somente permitido no Plano GEAP |
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| Bisneto(a) do(a) Titular - Por afinidade Obs.: Somente permitido no Plano GEAP |
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| Filho(a) do Irmão(ã) do(a) Titular Obs.: Somente permitido no Plano GEAP |
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| Filho(a) do(a) Irmão(ã) do Cônjuge ou Companheiro(a) do(a) Titular Obs.: Somente permitido no Plano GEAP |
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| Pai do(a) Titular |
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| Padrasto do(a) Titular |
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| Mãe do(a) Titular |
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| Pensionistas | Documentos |
|---|---|
| Pensionistas |
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Voltar ao índiceObs.: No caso de licença sem remuneração ou afastamento legal, o servidor poderá optar por permanecer no plano de assistência à saúde suplementar, devendo assumir integralmente, durante o período da licença, o respectivo custeio das despesas.
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